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Assembléia Geral Extraordinária e Apresentação de Chapas

postado em 20 de jan. de 2017, 19:06 por Pedro Quezada   [ 20 de jan. de 2017, 19:06 atualizado‎(s)‎ ]

Prezado(a) Associado(a),

De acordo com o Art.15º do Estatuto da FEVESP vimos pela presente convocá-lo(a) para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 09 de Março, 2017 em primeira convocação às 18:00 horas e, em segunda convocação, às 18:30 horas., a ser realizada no São Paulo Yacht Club, na Rua Francisco de Seixas, 225 – Jardim Guarapiranga – CEP. 04770-075, tendo como pauta os seguintes assuntos:

a) Leitura do relatório da diretoria;
b) Ratificação dos atos administrativos praticados ate o presente momento, pela Diretoria.
c) Apreciação e aprovação das contas da diretoria mediante parecer do Conselho Fiscal;
d) Eleição da Diretoria Gestora, para o triênio 2017 a 2020;
e) Outras questões de assuntos gerais 

Solicitamos confirmação de presença.

John Stuart Bennett
Presidente

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Prezado(a) Associado(a), 

De acordo com o Estatuto da FEVESP vimos pela presente solicitar a inscrição de chapas que queiram participar das eleições para Presidencia da Fevesp.

A Ficha abaixo, Declaração Individual 2017, deverá ser preenchida e entregue até o dia 15 de Fevereiro, na sede atual da FEVESP no São Paulo Yacht Club, na Rua Francisco de Seixas, 225 – Jardim Guarapiranga – CEP. 04770-075.

Seguem Condições exigidas pelo Estatuto em vigor com acerto das datas em função da Convocação Extraordinária:

Todas as chapas interessadas em concorrer nas disputas eleitorais estarão obrigadas a cumprir as seguintes determinações:

a) formar chapa com os cargos de Presidente, 1º e 2º Vice Presidentes e Diretores; (ncc)
b) ser indicada por qualquer entidade filiada na FEVESP, a pelo menos 12 (doze) meses, e em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
c) inscrevê-la até o dia 5 de fevereiro sendo obrigatório apresentá-la na sede atual da FEVESP, no São Paulo Yacht Club, na Rua Francisco de Seixas, 225 – Jardim Guarapiranga – CEP. 04770-075
d) não serão aceitas inscrições por correio, fax, Internet ou qualquer outro meio;
e) atender a todas exigências estatutárias, regulamento interno e legislação vigente;
f) após sua inscrição, não poderão mais alterá-las ou substituir integrantes das mesmas, seja seus membros, cargos ou nomes dos inscritos, sob pena de cancelamento da inscrição, exceto em casos de força maior.

A chapa poderá ser impugnada, após sua inscrição, caso não se cumpram todas as exigências estabelecidas.

Os demais casos serão regidos pelo Estatuto em vigor.

John Stuart Bennett
Presidente